Nova oportunidade de regularização fiscal: PGE-BA disponibiliza formulário online para transação individual


Foto: Janaína Galdino/Ascom PGE

Já está disponível no site da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) o Formulário de Requerimento de Transação Individual, acessível pelo endereço eletrônico www.ba.gov.br/pge/transacao-fiscal.

A transação fiscal é a oportunidade de negociação, em condições diferenciadas, de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na Lei nº 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto nº 23.622/2025.

A iniciativa busca facilitar a regularização fiscal, reduzir disputas judiciais promover a justiça tributária e assegurar a recuperação eficiente de créditos públicos, viabilizando soluções que atendam o interesse público, com observância dos critérios legais.

São duas as modalidades possíveis: por adesão e individual. Entre os benefícios que podem ser contemplados, destacam-se descontos em multas, acréscimos moratórios e honorários da dívida ativa, prazos e formas diferenciadas para pagamento e possibilidade de alterações das garantias e contrições.

Podem ser objeto de transação os créditos inscritos em dívida ativa que:
- envolvam matéria de relevante controvérsia jurídica;
- sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- sejam estimados de pequeno valor;
- estejam relacionados a devedores com pedido de recuperação judicial concedido;
- envolvam devedores em dificuldades financeiras decorrentes de calamidade pública ou situação de emergência, declarada ou reconhecida por decreto estadual.

Na página, o interessado encontrará o requerimento eletrônico para apresentação da proposta de transação individual, por iniciativa do devedor, além de orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela PGE-BA. As propostas serão analisadas conforme os critérios previstos na legislação estadual vigente.

O requerimento assinado deverá ser enviado, em formato PDF, para o e-mail cda@pge.ba.gov.br , sendo admitida a assinatura eletrônica (arts. 6º e 41 do Decreto nº 23.622/2025).

Fonte: Ascom/PGE-BA



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