Nesta terça-feira, dia 22, a Floresta Nacional (Flona) de Cristópolis, localizada na Bahia, foi extinta através da Lei 15.508, sancionada pela Presidência da República. Criada por decreto presidencial em 2001, a Flona de Cristópolis nunca chegou a ser efetivamente implantada, cobrindo uma área de aproximadamente 30 mil hectares no oeste baiano.
O processo de extinção da Flona teve origem em um projeto apresentado pelo Poder Executivo, o PL 1.663/2022, que foi aprovado pelo Senado no início de setembro. Segundo relatórios técnicos, a demarcação da Flona ocorreu em coordenadas geográficas diferentes das previstas no decreto original, em uma área situada em outro município baiano, Baianópolis. Além disso, estudos demonstraram que a região demarcada não possuía os atributos ecológicos e florestais necessários para justificar a manutenção da proteção.
O senador Jaques Wagner, relator do projeto, afirmou no Plenário do Senado que o erro na criação da Flona, ocorrido há 25 anos, foi reconhecido até mesmo pelo Ibama. De acordo com ele, a sobreposição da unidade de conservação inexistente com propriedades privadas gerou impactos econômicos na região, impedindo os proprietários de obter financiamentos bancários e realizar melhorias em seus imóveis.
A correção do erro cometido em 2001 foi vista como uma forma de pacificar a região e permitir que os proprietários retomassem suas atividades de produção normalmente. A extinção da Flona de Cristópolis foi considerada necessária para garantir a segurança jurídica dos envolvidos e evitar prejuízos aos produtores rurais locais.
Com a aprovação da Lei 15.508, a extinção da Floresta Nacional de Cristópolis se concretizou, encerrando um capítulo marcado por equívocos na criação da unidade de conservação. A medida foi vista como um passo importante para resolver os problemas enfrentados pelos proprietários de terras na região e permitir o desenvolvimento sustentável das atividades locais.




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