
Com os votos de absolvição do ministro Luiz Fux, especialistas acreditam que as defesas podem fazer o Supremo Tribunal Federal se posicionar novamente sobre a possibilidade de embargos infringentes. É um tipo de recurso contra decisão não unânime e que pode levar o caso para o plenário e alterar o resultado.


De acordo com o STF, somente se houver dois votos pela absolvição por um mesmo delito cabem embargos infringentes. Essa regra surgiu em 2018, numa ação penal contra o ex-deputado Paulo Maluf.
No entanto, a advogada e professora de direito constitucional Damares Medina afirma que o regimento interno do Supremo diz que, sem unanimidade da turma, a defesa pode recorrer ao plenário.
De acordo com essa redação atual do artigo 333, eu acho absolutamente inconstitucional você restringir o cabimento de embargos infringentes a necessariamente dois votos. E ainda que, aí numa visão de constitucionalista não tivesse previsão regimental para embargos infringentes, o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição assegura a todos a revisão de uma decisão judicial.
O criminalista Antonio Gonçalves considera essa uma questão controversa e que deve ser resolvida após o pedido das defesas.
E não há também uma pacificação no entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal sobre a recepção ou não desse tipo de recurso, já que a maioria da corte entende que seria necessário ter dois votos de absolvição e não apenas um. Mas como é uma matéria controvertida, as defesas devem ingressar assim mesmo e ver o qual vai ser o resultado da apreciação da corte.
De acordo com o criminalista, o plenário deve ser acionado para avaliar se aceita ou não o recurso. Se os ministros concordarem, aí sim, vão analisar o mérito dos argumentos das defesa.
Edição: Ana Lúcia Caldas / L Pedrosa
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